quarta-feira, 12 de outubro de 2011

A EJA NO BRASIL NOS DIAS ATUAIS


Senhora Remanescente de Quilombolas - Currais Novos
O analfabetismo nem é uma chaga, nem uma erva daninha a ser erradicada,
nem tampouco uma enfermidade, mas uma das expressões concretas
de uma realidade injusta (Paulo Freire).

          A EJA hoje no Brasil é, reconhecidamente, direito público subjetivo face ao ensino fundamental, de todos os jovens a partir dos 15 anos, adultos e idosos, a seu critério. É neste sentido que a Lei nº 9.394/96, em seu Art. 5º, determina o recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso (art. 5º, § 1º , I) e fazer-lhes a chamada pública (art. 5º § 1º , II), como responsabilidade dos Estados e Municípios, com a assistência da União. Destaque-se que o Art. 60 (emendado) da Constituição, em seu § 6º, define que um quantitativo do equivalente a trinta por cento dos recursos do art. 212 da Constituição Federal deverão ser destinados à erradicação do analfabetismo e à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.  
         A especificidade dos alunos da EJA decorre do fato de serem jovens e adultos, maduros, experientes, trabalhadores ou pretendentes à (re)inserção no mercado de trabalho, o que requer a retomada do próprio conceito de alfabetização. Muito além das exigências do domínio de habilidades da leitura e da escrita vão as novas demandas do mundo contemporâneo para o exercício pleno da cidadania. Neste contexto, a alfabetização não pode ser reduzida ao aspecto da aquisição pura e simples do código alfabético e numérico, ao aspecto do letramento, em detrimento da categoria de cidadania e da perspectiva do estabelecimento de bases para uma educação continuada.

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